Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF registrado no Informativo 395, é inconstitucional lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo, porque a matéria envolve direito civil e política de seguros, temas de competência privativa da União (art. 22, I e VII, da Constituição). O Estado não pode legislar sobre isso.
O fundamento da inconstitucionalidade
As associações de socorro mútuo funcionam com base em vínculos civis entre associados e envolvem lógica semelhante à securitária, de repartição de riscos. Por isso, o STF entendeu que regulamentar sua atuação significa legislar sobre direito civil e sobre política de seguros, matérias que a Constituição reserva privativamente à União.
Quando um Estado edita lei própria sobre o tema, ele invade essa competência federal, e a norma nasce viciada, independentemente do mérito das regras criadas.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que disciplinem o funcionamento dessas associações, ainda que com intenção de proteger consumidores ou associados, tendem a ser invalidadas em controle de constitucionalidade. A regulação da matéria cabe ao legislador federal e aos órgãos competentes da União.
Situações concretas envolvendo associações de proteção mútua, como as de proteção veicular, são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz desse entendimento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência