Por que a nomeação de fora da carreira é inconstitucional
A Constituição atribui à União a competência para editar normas gerais sobre assistência jurídica e Defensoria Pública (art. 24, XIII). O STF entendeu que a lei estadual que prevê livre nomeação e exoneração, pelo governador, do chefe da Defensoria e de seu substituto, escolhidos entre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade, conflita com esse modelo nacional.
Em outras palavras, o Estado não pode desenhar um regime próprio de escolha do Defensor Público-Geral que ignore a exigência de que o cargo seja ocupado por integrante da carreira, pois isso invade o espaço reservado às normas gerais federais.
O que isso significa na prática
Normas estaduais que abram a chefia da Defensoria a pessoas estranhas à carreira, com escolha livre do governador, tendem a ser invalidadas quando questionadas. O entendimento reforça a autonomia institucional da Defensoria Pública e a lógica de que sua direção deve sair do próprio quadro de defensores.
A aplicação a cada lei estadual concreta depende do exame de sua redação específica, e os tribunais analisam caso a caso as decisões que envolvem o tema.
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