Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 925, considera inconstitucional a vinculação ou equiparação remuneratória entre agentes públicos de entes federativos distintos, como atrelar salários de servidores aos subsídios dos ministros do STF. A vedação decorre do art. 37, XIII, da Constituição, da autonomia federativa e da exigência de lei específica para reajustes.
Os fundamentos da vedação
A Constituição proíbe expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal (art. 37, XIII). Além disso, cada ente federativo tem autonomia para organizar o regime de seus servidores (art. 39, § 1º), e qualquer reajuste depende de lei específica.
Atrelar a remuneração de servidores estaduais ou municipais ao subsídio dos ministros do STF criaria reajustes automáticos decididos, na prática, por outro ente da federação, o que fere esses três parâmetros ao mesmo tempo.
O que isso significa na prática
Normas que estabeleçam percentuais do teto do STF como base de cálculo de vencimentos, ou que criem escalonamentos automáticos a partir dele, tendem a ser declaradas inconstitucionais. O subsídio dos ministros funciona como teto remuneratório, não como índice de vinculação.
A validade de cada norma concreta depende de sua redação e do contexto, e os tribunais examinam caso a caso as situações em que se alega vinculação indevida.
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