JurisprudênciaIA

Estado pode criar lei obrigando empresas de telefonia a manter cadastro especial de assinantes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, entendeu que normas estaduais que criam obrigações para empresas de telecomunicações relativas à oferta de produtos e serviços, como a manutenção de cadastro especial de assinantes, inserem-se na competência legislativa concorrente dos estados para legislar sobre direitos do consumidor.

O fundamento: competência concorrente em defesa do consumidor

A Constituição atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre consumo. Com base nisso, o STF reconheceu que obrigações impostas por lei estadual às empresas de telecomunicações, quando voltadas à oferta de produtos e serviços ao usuário, têm natureza consumerista e não invadem a competência privativa da União sobre telecomunicações.

O ponto central é o objeto da norma: se ela disciplina a relação de consumo entre operadora e assinante, e não o núcleo técnico ou regulatório do serviço de telecomunicações, o estado pode legislar.

Limites e aplicação prática

Isso não significa que qualquer lei estadual sobre telefonia seja válida. Normas que interfiram na estrutura do serviço, em tarifas ou em matéria reservada à regulação federal continuam sujeitas a questionamento por invasão de competência da União, e os tribunais examinam caso a caso o conteúdo de cada lei.

Na prática, o entendimento dá respaldo a leis estaduais de proteção do usuário de telefonia, como cadastros especiais de assinantes, desde que permaneçam no terreno da defesa do consumidor.

O que dizem os tribunais

Informativo 1007 do STF · ADI 5.962

Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.567.603

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.440/2024 DO DISTRITO FEDERAL. ESTIPULAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, CLÍNICAS OU CONSULTÓRIOS FORNECEREM EXTRATO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL DISCUTIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECECER INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A OBRIGAÇÃO…

ADI 7.379

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

ARE 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

ADI 3.877

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 09/09/2024

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. LEI N. 3.693/2007 DO DISTRITO FEDERAL. INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PONTOS ADICIONAIS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA (CF, ARTS. 21, XI, E 22, IV). 1. A forma de Estado federal instituída pela …

ADI 7.416

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/08/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 5.885/2022 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET. OBRIGAÇÃO DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES SOBRE A ENTREGA DIÁRIA DE VELOCIDADE DE RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS (CF, ART. 24, V). IMPROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas s…

ADI 7.404

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/10/2023

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 9.925/2022 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNCIONALIDADE E ACESSO DE DADOS EM PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE TRÂNSITO EM QUALQUER MODALIDADE DE TRANSPORTE. INSTALAÇÃO DE REPETIDORES DE SINAL OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a f…

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