JurisprudênciaIA

Estado pode criar lei obrigando empresas de telefonia a manter cadastro especial de assinantes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, entendeu que normas estaduais que criam obrigações para empresas de telecomunicações relativas à oferta de produtos e serviços, como a manutenção de cadastro especial de assinantes, inserem-se na competência legislativa concorrente dos estados para legislar sobre direitos do consumidor.

O fundamento: competência concorrente em defesa do consumidor

A Constituição atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre consumo. Com base nisso, o STF reconheceu que obrigações impostas por lei estadual às empresas de telecomunicações, quando voltadas à oferta de produtos e serviços ao usuário, têm natureza consumerista e não invadem a competência privativa da União sobre telecomunicações.

O ponto central é o objeto da norma: se ela disciplina a relação de consumo entre operadora e assinante, e não o núcleo técnico ou regulatório do serviço de telecomunicações, o estado pode legislar.

Limites e aplicação prática

Isso não significa que qualquer lei estadual sobre telefonia seja válida. Normas que interfiram na estrutura do serviço, em tarifas ou em matéria reservada à regulação federal continuam sujeitas a questionamento por invasão de competência da União, e os tribunais examinam caso a caso o conteúdo de cada lei.

Na prática, o entendimento dá respaldo a leis estaduais de proteção do usuário de telefonia, como cadastros especiais de assinantes, desde que permaneçam no terreno da defesa do consumidor.

O que dizem os tribunais

Informativo 1007 do STF · ADI 5.962

Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Telecomunicações. Competência privativa da União. Licenciamento ambiental estadual para Estações Rádio Base (ERBs). Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - ACEL contra a Lei Estadual n. 20.694/2019 e o Decreto n. 9.710/2020, ambos do Estado de Goiás, be…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.696

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.012/2023 DO ESTADO DA PARAÍBA. PLANOS DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. MEIO ALTERNATIVO FÍSICO DE IDENTIFICAÇÃO. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DO DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta por entidade de classe de âmbito nacional contra a Lei n. 1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.603

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.440/2024 DO DISTRITO FEDERAL. ESTIPULAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, CLÍNICAS OU CONSULTÓRIOS FORNECEREM EXTRATO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL DISCUTIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECECER INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A OBRIGAÇÃO…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.379

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EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.247

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/09/2024

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 28-A, inciso II; 36, § 17, inciso II; e 274, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei nº 14.675 do Estado de Santa Catarina, de 13 de abril de 2009. Legitimidade ativa da Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL) reconhecida. Entidade de classe. Obrigatoriedade de licenciamento ambiental estadual para instalação de antenas de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal. Invasão de competência privativa da União para explo…

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