JurisprudênciaIA

Na complementação de ações de telefonia, dividendos podem ser pagos sem pedido expresso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, na fase de conhecimento. A Súmula 551 do STJ admite, nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio mesmo sem pedido expresso. No cumprimento de sentença, porém, essas verbas só podem ser exigidas se previstas no título executivo.

A regra em dois momentos

A súmula distingue duas fases do processo. Na fase de conhecimento, o juiz pode condenar a companhia telefônica a pagar dividendos e juros sobre capital próprio ainda que o autor não os tenha pedido expressamente, por serem consequência da complementação acionária reconhecida.

Já na fase de cumprimento de sentença a lógica se inverte: o credor só pode cobrar dividendos e juros sobre capital próprio se essas verbas constarem do título executivo. Se a sentença transitada em julgado não as previu, não é possível incluí-las na execução.

O que isso significa na prática

Para quem litiga por complementação de ações de telefonia, a súmula reduz o risco de perder as verbas acessórias por falha na petição inicial, mas exige atenção ao conteúdo da sentença. Antes de iniciar o cumprimento, convém verificar se o título contempla dividendos e juros sobre capital próprio, pois os tribunais examinam os limites do título caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 551 do STJ

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2025

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VPA. SÚMULA N. 371/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE PROVEU A RESPEITO DE QUESTÃO NÃO DEFINIDA NO TÍTULO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT e Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital (REsp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/04/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA PACIFICA. NÃO PROVIMENTO. 1. "Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio" (Segunda Seção, REsp 1.373.438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, unânime, DJe de 17.6.2014). 2. O Tribunal de origem julgou nos mol…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/06/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO CONFORME A SÚMULA 371/STJ. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a definição de critério para o cálculo do valor patrimonial da ação (VPA) previamente fixado pelas instâncias de origem impede a alteração posterior com base na edição da Súmula 371…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/05/2020

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533-62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. 1. Controvérsia acerca da liquidação individual de sentença coletiva por meio da qual se declarou abusivo o critério do valor médio de mercado …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OI S.A. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (01 - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIP…

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