Resposta rápida
Sim. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é compatível com a Constituição, e não ofende o art. 37, XXII, norma de lei estadual que estabelece que integram a administração tributária as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda local, ainda que os cargos tenham atribuições distintas.
O alcance da decisão
A discussão envolvia a equiparação, para fins de enquadramento na administração tributária, de dois ou mais cargos públicos com atribuições distintas que exercem atividades essenciais na Secretaria da Fazenda. O STF entendeu que a lei estadual pode considerar todas essas atividades como integrantes da administração tributária.
O parâmetro constitucional invocado era o art. 37, XXII, da Constituição de 1988, que trata das administrações tributárias como atividades essenciais ao funcionamento do Estado. Para a Corte, a norma estadual não viola esse dispositivo.
O que isso significa na prática
O reconhecimento de que um cargo integra a administração tributária costuma repercutir em regime jurídico, prerrogativas e tratamento funcional dos servidores. A decisão dá respaldo a leis estaduais que adotam esse enquadramento amplo para os cargos efetivos da Sefaz.
Como a tese trata da compatibilidade da norma estadual com a Constituição, eventuais efeitos concretos sobre carreiras e vantagens específicas dependem da legislação de cada estado, e os tribunais examinam essas repercussões caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência