Resposta rápida
Sim. A Súmula Vinculante 34 do STF assegura que a GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, seja estendida aos inativos no valor de 60 pontos desde a MP 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, desde que o aposentado ou pensionista tenha direito à paridade constitucional das EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
Quem tem direito e a partir de quando
A GDASST é gratificação de desempenho da área de seguridade social e do trabalho. A súmula determina sua extensão aos inativos no patamar de 60 pontos a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004.
A condição central é a paridade: o benefício alcança apenas os aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade constitucional prevista nas Emendas 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Quem se aposentou por regras sem paridade não é beneficiado pela súmula.
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