Resposta rápida
Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 394, declarou inconstitucionais, por ofensa ao art. 225 da Constituição, normas estaduais que flexibilizam o licenciamento ambiental sem discriminar as atividades que podem ter procedimento simplificado. A simplificação genérica, sem indicar quais empreendimentos são alcançados, viola o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
Por que a simplificação genérica é inconstitucional
O licenciamento ambiental é instrumento central de controle prévio de atividades potencialmente degradadoras. Quando a lei estadual autoriza procedimentos simplificados sem dizer quais atividades podem se beneficiar, ela abre uma porta indeterminada de flexibilização, incompatível com o dever de proteção ambiental do art. 225 da Constituição.
No mesmo julgamento, o STF também considerou inconstitucionais outras flexibilizações da lei estadual: a autorização genérica para contratar pessoas físicas ou jurídicas e celebrar convênios para auxiliar no licenciamento, a isenção de licenciamento mediante simples cadastro florestal para silvicultura de pequeno porte e a transferência da análise do reassentamento de populações da fase da Licença de Instalação para a da Licença de Operação.
O que isso significa para leis estaduais
Os Estados podem legislar sobre meio ambiente no âmbito da competência concorrente, mas não podem reduzir genericamente o rigor do licenciamento. Procedimentos simplificados exigem, no mínimo, a discriminação precisa das atividades alcançadas, para que o controle ambiental não seja esvaziado.
A validade de cada norma estadual de simplificação depende do exame de seu conteúdo específico, e os tribunais analisam caso a caso se houve efetivo enfraquecimento da proteção ambiental.
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