Por que a rede hoteleira fica fora da cadeia de fornecimento
Em empreendimentos vendidos na planta como unidades hoteleiras, é comum que o comprador acione, além da incorporadora, a rede de hotéis cuja marca dá nome ao empreendimento. O STJ, porém, firmou o entendimento de que a administradora hoteleira não participa da construção nem da comercialização dos imóveis, atividades próprias da incorporação imobiliária.
Como a responsabilidade solidária do CDC pressupõe que o fornecedor integre a cadeia de fornecimento do produto ou serviço em questão, a rede hoteleira é considerada parte ilegítima nessas ações. O caso analisado envolvia rescisão de compra e venda de imóvel na planta com pedido de indenização por danos materiais e morais em razão do atraso da obra.
Contra quem o comprador deve dirigir a ação
Na prática, a pretensão de rescisão contratual e de indenização pelo atraso deve ser dirigida contra quem efetivamente integra a incorporação imobiliária, como a incorporadora e eventuais empresas do mesmo grupo econômico responsáveis pela obra e pela venda.
A decisão também ressalva que a exclusão da rede hoteleira se apoia no fato de ela não compor o mesmo grupo econômico das empresas inadimplentes; havendo configuração distinta no caso concreto, os tribunais examinam a legitimidade caso a caso.
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