JurisprudênciaIA

É permitido usar véu ou outro traje religioso na foto de documentos oficiais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que a identificação da pessoa continue viável. O STF, em tese divulgada no Informativo 654, assegurou o uso de vestimentas e acessórios que manifestem a fé em fotografias de documentos oficiais, com fundamento na liberdade de crença e religião (CF, art. 5º, VI) e no princípio da proporcionalidade, mediante adaptações razoáveis.

A condição central: identificação adequada

O direito não é absoluto: a tese o condiciona à viabilidade da adequada identificação individual. Um véu que cubra os cabelos, por exemplo, é diferente de um item que oculte o rosto e impeça o reconhecimento da pessoa no documento. O critério é funcional, e não estético.

O raciocínio adotado foi o da proporcionalidade: a exigência de foto padronizada é uma obrigação imposta a todos, mas comporta exceção por meio de adaptações razoáveis quando estiver em jogo manifestação de fé, sem sacrificar a finalidade de identificação do documento.

Aplicação prática

O entendimento ampara pedidos de pessoas que usam véu, turbante ou outros trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como identidade, passaporte e habilitação. Órgãos emissores não podem recusar a foto apenas pela presença do acessório religioso.

Como a viabilidade da identificação é aferida em cada situação, eventuais recusas são examinadas caso a caso, verificando se o traje efetivamente compromete o reconhecimento individual ou se a negativa configura restrição desproporcional à liberdade religiosa.

O que dizem os tribunais

Informativo 1133 do STF · RE 859.376

Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (CF/1988, art. 5º, VI) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.133

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES (BNMP 3.0). PEDIDO DE CERTIDÃO RELATIVA A MANDADOS DE PRISÃO E ALEGADA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. CONTROVÉRSIA ORIGINADA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO JUDICIAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL PENAL DO IMPETRANTE. NATUREZA JURISDICIONAL DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO E…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.548

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de uso de documento falso (art. 315 do Código Penal Militar) e de estelionato (art. 251 do CPM). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca desconstituir a execução penal instaurada em nome do paciente. III. RAZÕES D…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 905.149

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa. CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DE REUNIÃO PACÍFICA, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO É CONSAGRADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROIBIÇÃO DO USO DE MÁSCARAS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE OCULTAÇÃO DO ROSTO COM A FINALIDADE DE IMPEDIR A IDENTIFICAÇÃO E POSSIBILITAR A RESPONSABILIZAÇÃO EM CASO DE ATOS ILÍTICOS E CONDUTAS VIOLENTAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. *. A Constituição Federal garante que todos podem reu…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.787

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extraordinário intempestivo. Print de sistema eletrônico. Certidão de intimação válida. Dados do sítio eletrônico meramente informativos. Insuficiência para determinar erro judiciário. Pressupostos de admissibilidade de outros tribunais. Tema 181 da RG. Determinação de remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para análise da possibilidade de celebração do Acordo de Não Pe…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.696

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.012/2023 DO ESTADO DA PARAÍBA. PLANOS DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. MEIO ALTERNATIVO FÍSICO DE IDENTIFICAÇÃO. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DO DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta por entidade de classe de âmbito nacional contra a Lei n. 1…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 91.841

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 59 DA LEI 9.099/1995. TEMA 100-RG. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL UTILIZADO COMO TEMPLO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MEIOS EXECUTIVOS MENOS GRAVOSOS. ART. 805 DO CPC. LIBERDADE DE CRENÇA. LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS. ART. 5º, VI, DA CONSTITUIÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. A…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.