Resposta rápida
Sim, em regra. Segundo informativo do STJ, o fornecedor pode manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, como expressão da liberdade de precificação e da autonomia privada, desde que a oferta seja clara, transparente e não haja cobrança oculta de encargos financeiros. A prática, por si só, não é abusiva nem configura publicidade enganosa.
Liberdade de precificação e limites do CDC
O STJ entendeu que a definição da política de preços integra a autonomia privada e a livre iniciativa do fornecedor, garantidas pela Constituição. A Lei n. 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços conforme o prazo ou o meio de pagamento, mas não obriga o lojista a repassar encargos financeiros ao consumidor que compra parcelado.
Assim, anunciar venda parcelada "sem juros" pelo mesmo valor da compra à vista não viola, por si só, o dever de informação nem caracteriza prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. O tribunal destacou que a prática pode até beneficiar o consumidor, que adquire o bem sem acréscimo no custo final.
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