Informativo 733 do STJ
“A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a remuneração do interventor de cartório de registro de imóveis, baseada no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei 8.935/1994, não se submete ao teto do art. 37, XI, da Constituição. Condenado o titular da serventia, o interventor tem direito ao levantamento da metade da renda líquida depositada durante a intervenção.
Durante o afastamento do titular da serventia, a Lei 8.935/1994 determina que o interventor deposite em conta bancária especial metade da renda líquida do cartório. Se o titular for condenado administrativamente e perder a delegação, esse montante acumulado cabe ao próprio interventor, que tem direito ao levantamento dos valores.
No caso analisado pelo STJ, o tribunal de origem havia entendido que essa remuneração deveria respeitar o teto constitucional do art. 37, XI. O STJ afastou essa leitura por considerar que a legislação de regência, ainda em vigor, aponta em sentido oposto.
O fundamento central é a prevalência do comando expresso de lei federal. Segundo o entendimento, interpretação diversa, ainda que oriunda do Conselho Nacional de Justiça em âmbito administrativo, não pode se sobrepor ao texto claro dos §§ 2º e 3º do art. 36 da Lei 8.935/1994, sobretudo quando a norma não teve inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Na prática, o interventor que conduziu a serventia durante o afastamento do titular condenado tem assegurado o levantamento da metade da renda líquida arrecadada no período, sem limitação ao teto remuneratório do serviço público. Como se trata de precedente de informativo, e não de tese vinculante, os tribunais examinam a aplicação caso a caso.
“A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.”
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Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/09/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUTOS. TETO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 779 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA. CESSAÇÃO DA DELEGAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA REVOGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentado no Tema n. 779 do STF, que trata da aplicabilidade do teto constitucional …
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/12/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. REMUNERAÇÃO. TETO DO ART. 37, XI, DA CF. APLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 779/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, a parte impetrante, ora recorrida, questiona suposto ato ilegal atribuído ao Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Ato 10/2016), que determino…
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. PERDA DA DELEGAÇÃO. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR EM DETRIMENTO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Anicuns-GO, consubstanciado na Portaria 28/2015, que afastou a primeira impetrante dos serviços extrajudiciais de Tabelionato do Dis…
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Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2022
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. INTERINO. CESSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO. ATO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. NÃO INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE ÓBICE À IMPETRAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RELAÇÃO DE SUBSERVIÊNCIA ENTRE O ANTIGO TITULAR DA SERVENTIA E A IMPETRANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO PRECÁRIO. DESN…
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AFASTAMENTO DO TITULAR. DESIGNAÇÃO DE INTERVENTOR. POSTERIOR CONDENAÇÃO DO TITULAR. EXEGESE DO ART. 36, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.935/1994. METADE DA RENDA LÍQUIDA DA SERVENTIA. LEVANTAMENTO EM FAVOR DO INTERVENTOR. RECUSA JUDICIAL CARACTERIZADORA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso em mandado de segurança objetivando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Es…
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