JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar prestadoras de telecomunicações a fornecer informações ao usuário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O STF, em informativo de jurisprudência, entendeu que norma que obriga prestadoras de telecomunicação a fornecer informações ao usuário se insere no direito do consumidor, matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, V e VIII, da Constituição). A presunção favorece a competência do ente menor, salvo exclusão clara pela lei federal.

O critério para resolver a dúvida de competência

Quando uma norma abrange mais de um tema e há dúvida sobre qual ente pode legislar, o STF orienta que o intérprete adote a leitura que preserve a competência dos entes menores, como estados e municípios. Trata-se de uma presunção em favor da descentralização legislativa.

Essa presunção só é afastada quando a lei federal ou estadual indicar de forma clara, necessária, adequada e razoável que sua aplicação exclui o poder de complementação dos entes menores. É a chamada clear statement rule: sem essa exclusão expressa e justificada, o espaço de regulação regional permanece aberto.

Informação ao usuário é direito do consumidor, não telecomunicações

O ponto decisivo é a qualificação da matéria. A obrigação de fornecer informações ao usuário sobre os prestadores de serviço não disciplina o serviço de telecomunicações em si, tema reservado à União, mas protege o consumidor, campo em que União e estados legislam concorrentemente com base no art. 24, V e VIII, da Constituição.

Na prática, isso significa que leis estaduais com esse conteúdo tendem a ser válidas, desde que se limitem à proteção informacional do usuário e não invadam a regulação técnica ou contratual do serviço federal. Os tribunais examinam caso a caso onde termina a defesa do consumidor e onde começa a disciplina do setor.

O que dizem os tribunais

Informativo 970 do STF · ADI 6.094

Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores ("clear statement rule"), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. A norma que gera obrigação de fornecer informações ao usuário sobre os prestadores de serviço insere-se no âmbito do direito do consumid…”Ler na íntegra

Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores ("clear statement rule"), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. A norma que gera obrigação de fornecer informações ao usuário sobre os prestadores de serviço insere-se no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.567.603

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.440/2024 DO DISTRITO FEDERAL. ESTIPULAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, CLÍNICAS OU CONSULTÓRIOS FORNECEREM EXTRATO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL DISCUTIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECECER INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A OBRIGAÇÃO…

ARE 1.560.243

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI ESTADUAL QUE VEDA COBRANÇA DE MULTA POR EXTRAVIO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que dera provimento a recurso extraordinário com agravo ante a violação da legislação estadual ao art. 22, I, da Constituiç…

ADI 7.379

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

ADI 7.428

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

ARE 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

ARE 1.499.752

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL NOS CASOS DE BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO, A PEDIDO DO PRÓPRIO ASSINANTE OU POR DECISÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VE…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.