JurisprudênciaIA

Emissora de TV pode ser condenada por danos morais coletivos ao exibir filme fora do horário da classificação indicativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas só em casos graves. O STJ, em informativo de jurisprudência, admite a condenação de emissora de TV por danos morais coletivos pela exibição de filme fora do horário recomendado, desde que a conduta afronte gravemente valores e interesses coletivos fundamentais. A classificação indicativa não é obrigatória, e a análise é sempre casuística.

Classificação indicativa não é censura, mas há controle de abusos

O ponto de partida é a ADI 2.404, em que o STF declarou inconstitucional a expressão que punia a exibição em horário diverso do autorizado, prevista no art. 254 do ECA. A classificação indicativa tem caráter pedagógico e complementar: serve para auxiliar os pais a decidir o que os filhos podem assistir, não para proibir a veiculação em outros horários.

Isso não significa liberdade absoluta. Mesmo sem obrigatoriedade da classificação, cabe ao Poder Judiciário controlar eventuais abusos e violações ao direito a uma programação sadia. A emissora que ignora a recomendação assume o risco de responder civilmente se a exibição configurar excesso.

Quando o dano moral coletivo se configura

O dano moral coletivo dispensa prova de prejuízo concreto, pois ocorre in re ipsa. Mas o STJ impõe um filtro rigoroso: só há condenação quando a conduta antijurídica afeta de modo intolerável valores e interesses coletivos fundamentais, mediante lesão grave e de repercussão social. O objetivo é evitar que o instituto seja banalizado.

Na prática, a simples exibição fora do horário recomendado não gera indenização automática. Os tribunais examinam caso a caso o conteúdo veiculado, o horário, o público exposto e a gravidade da afronta aos valores coletivos antes de reconhecer o dever de indenizar.

O que dizem os tribunais

Informativo 663 do STJ

É possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente desde que verificada a conduta que afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 24/08/2026

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