Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considera inconstitucional norma estadual que cria critérios próprios de cálculo do valor adicionado para a partilha do ICMS com os municípios. Essa matéria é reservada à lei complementar federal pelos arts. 158, § 1º, I, e 161, I, da Constituição.
Reserva de lei complementar federal
A Constituição garante aos municípios uma parcela do ICMS arrecadado pelo estado e determina que parte dessa distribuição seja proporcional ao valor adicionado gerado no território de cada município. A definição do que é valor adicionado e de como ele é calculado, porém, foi reservada à lei complementar federal, justamente para assegurar uniformidade nacional no critério de repartição.
Quando o estado edita norma própria estabelecendo metodologia de cálculo do valor adicionado, invade esse campo normativo e a lei estadual é inconstitucional por vício formal, independentemente do mérito do critério adotado.
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