Informativo 799 do STJ · Lei 9.424
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.068.273/RS, 2.068.698/PR e 2.068.695/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96".”