Por que o MP não pode propor essa ação
O entendimento parte da premissa, firmada pelo STF em repercussão geral, de que o Ministério Público não pode deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, questionando a constitucionalidade ou a legalidade de tributo. A restituição do empréstimo compulsório sobre carros, instituído pelo Decreto-Lei 2.288/1986, envolve exatamente esse tipo de pretensão: um direito individual homogêneo disponível de cada contribuinte.
Como consequência, a ação civil pública com esse objeto deve ser extinta por ilegitimidade ativa do Ministério Público, sem exame do mérito do pedido de devolução.
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