O que a Lei Ferrari manda indenizar
Para as hipóteses de não renovação do contrato por prazo determinado, o art. 23 da Lei 6.729/1979 obriga a concedente a readquirir os elementos essenciais do estabelecimento do concessionário: estoque de veículos e componentes novos, equipamentos, máquinas, ferramental e instalações empregadas na concessão.
O STJ interpretou que o inciso II desse dispositivo exclui da indenização os imóveis que serviram à concessão. O edifício erguido pela concessionária, ainda que em terreno alugado de terceiro, tem natureza imobiliária e não se confunde com as instalações indenizáveis.
Risco empresarial do concessionário
Embora a Lei Ferrari contenha diversos mecanismos protetivos para reequilibrar a disparidade econômica entre montadoras e concessionárias (exclusividade territorial, uso gratuito da marca, cotas mínimas de veículos), essas garantias não eliminam o risco empresarial inerente à atividade do concessionário, que compra e revende veículos por sua conta e risco.
Construir prédio em terreno alheio foi tratada como estratégia comercial arrojada eleita pelo próprio concessionário, cujo risco deve ser por ele suportado, não podendo ser transferido à concedente ao término da relação.
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