JurisprudênciaIA

O protesto de letra de câmbio não aceita interrompe a prescrição da dívida contra o sacado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, na letra de câmbio não aceita não existe obrigação cambial que vincule o sacado, de modo que o sacador só dispõe de ação extracambial contra ele. O prazo prescricional dessa ação, fundada na relação subjacente, não é interrompido pelo protesto do título.

Por que o protesto não alcança o sacado não aceitante

O aceite é uma faculdade do sacado: enquanto ele não aceita a letra de câmbio, não assume nenhuma obrigação cambial. Sem vínculo cambiário, o sacador não tem ação cambial contra o sacado, restando apenas a ação fundada no negócio que deu origem ao título (a chamada ação extracambial ou causal).

O art. 202, III, do Código Civil prevê que o protesto cambial interrompe a prescrição, mas o STJ deu alcance restrito à regra: a interrupção atinge unicamente a ação cambiária, dirigida ao responsável principal e, eventualmente, aos devedores indiretos do título. O sacado que não aceitou a letra não se enquadra em nenhuma dessas categorias.

Autonomia das relações e a Lei Uniforme de Genebra

A decisão se apoia no princípio da autonomia: a relação causal que motivou a emissão do título e a relação cambiária são distintas e independentes. Por isso, o efeito interruptivo do protesto fica confinado ao plano cambial e não contamina a pretensão fundada no negócio subjacente.

O STJ também invocou os arts. 70 e 71 da Lei Uniforme de Genebra, que disciplinam os prazos das ações cambiais e estabelecem que a interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem foi feita. Assim, nas letras sacadas na vigência do Código Civil de 2002 e sem aceite, o protesto só interrompe a prescrição das ações cambiárias contra aceitante, sacador e devedores indiretos, quando houver circulação.

O que isso significa na prática

O credor que saca letra de câmbio não aceita não pode contar com o protesto para preservar sua pretensão contra o sacado: o prazo da ação causal continua correndo normalmente. É preciso atentar para a prescrição da dívida subjacente e adotar outras medidas interruptivas cabíveis, e os tribunais examinam cada situação conforme as circunstâncias do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 672 do STJ

Na letra de câmbio não aceita não há obrigação cambial que vincule o sacado e assim, o sacador somente tem ação extracambial contra o sacado não aceitante, cujo prazo prescricional não sofre as interferências do protesto do título de crédito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

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j. 08/06/2026

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j. 01/06/2026

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j. 01/06/2026

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