A finalidade da lista de presença
A assembleia geral de credores é o órgão que aprova, rejeita ou modifica o plano de recuperação judicial, e as votações ocorrem por classes, calculadas sobre os credores presentes. Por isso o art. 37, § 3º, da Lei 11.101/2005 exige a assinatura da lista de presença até a instalação da assembleia, e o § 4º impõe ao mandatário a entrega prévia do documento de representação.
Essas exigências servem para comprovar quem efetivamente compareceu, não são um fim em si mesmas. O STJ interpretou a regra à luz de sua finalidade e do princípio da proporcionalidade.
O caso concreto: assinatura no campo errado
Na hipótese julgada, a procuradora da instituição financeira também representava credores trabalhistas e assinou a lista nessa qualidade, constando sua presença na ata da assembleia. Como a presença estava comprovada à saciedade, a falta de assinatura no campo específico da instituição financeira foi tratada como mera irregularidade formal.
A consequência é que o voto do credor permanece válido, sem nulidade da deliberação por esse defeito. O entendimento, porém, partiu das circunstâncias particulares do caso, em que não havia dúvida sobre o comparecimento e sobre os poderes de representação.
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