JurisprudênciaIA

Poder público pode cobrar pelo uso de faixas de domínio para instalação de redes de telecomunicações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando se trata de redes de telecomunicações amparadas pelo direito de passagem da Lei Geral das Antenas. O STF validou o art. 12 da Lei 13.116/2015, reconhecendo que o legislador federal pode, por exceção normativa explícita, impedir a cobrança de preço público pelo uso de faixas de domínio, para garantir a universalização e a eficiência dos serviços de telecomunicações.

Fundamentos da gratuidade do direito de passagem

O STF entendeu que a disciplina do direito de passagem na Lei Geral das Antenas se insere na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, da CF) e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa (art. 22, XXVII). Assim, a União pode afastar a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio por redes de telecomunicações.

A Corte também assentou que o art. 12 da Lei 13.116/2015 respeita os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, e que o direito de propriedade, mesmo quando titularizado por ente político, não é garantia absoluta.

Proporcionalidade e alcance prático

O ônus real decorrente da gratuidade do direito de passagem foi considerado adequado, necessário e proporcional em sentido estrito diante do direito de propriedade restringido. O objetivo declarado é viabilizar a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações.

Na prática, Estados, Municípios e concessionárias não podem cobrar preço público das prestadoras de telecomunicações pelo uso de faixas de domínio abrangidas pelo art. 12 da lei. Situações específicas, como a delimitação do que integra o direito de passagem em cada infraestrutura, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1006 do STF · ADI 6.482

O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput” (1)] se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), art. 22, IV (2)] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII (3)]. O art. 12 da Lei Geral das Antenas respeita os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. Do ponto de vista mater…”Ler na íntegra

O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput” (1)] se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), art. 22, IV (2)] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII (3)]. O art. 12 da Lei Geral das Antenas respeita os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. Do ponto de vista material, não é compatível com a ordem constitucional vigente o entendimento de que o direito de propriedade — mesmo que titularizado por ente político — revista-se de garantia absoluta. O ônus real advindo da gratuidade do direito de passagem estabelecido no art. 12 da Lei 13.116/2015 é adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, considerando o direito de propriedade restringido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.769

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/06/2026

Ementa: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Direito Administrativo. Inconstitucionalidade da cobrança pela ocupação da faixa de domínio de rodovias estaduais por concessionárias de energia elétrica. Agravo improvido, com aplicação de multa. I – O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento na ADI 3.763/RS de que leis estaduais que impõem retribuição pecuniária pela ocupação de faixas de domínio de rodovias estaduais a concessionárias de en…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.344.620

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Vício processual. Matéria devidamente prequestionada. Primazia do julgamento de mérito. Aplicação equânime dos precedentes do STF. Superação de óbices. Título executivo judicial. Cobrança de preço público pela instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público em faixa de domínio. Inadmissibilidade. Inexigibilidade do título…

ARE 1.272.334

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cobrança por concessionária de rodovia por uso de Faixa de domínio em face de concessionárias de energia elétrica. Impossibilidade. Bens de uso comum. Ratio decidendi do Tema 261-RG. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia negado provimento a recurso extraordinário. O recurso extraordiná…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.791

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Coisa julgada. Relação de trato sucessivo. Alteração de pressupostos fáticos e jurídicos. Cobrança pelo uso de faixa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que tratou dos efeitos da constitucionalidade ou inconstitucionalidade sobre relações de trato su…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.237

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Cobrança de preço público. Faixa de domínio. Concessionária de energia elétrica. Competência da União. Coisa julgada. Tema 261 da repercussão geral. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que abordou a legitimidade da cobrança de preço público pelo uso de f…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.230

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA PELO USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE RODOVIAS IMPOSTA A CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. ADI 3.763/RS. JURISPRUDÊNCIA REITERADA NO PLENÁRIO. 1. Esta SUPREMA CORTE, no julgamento da ADI 3.763/RS, concluiu ser vedado que Estados e Municípios editem leis próprias instituindo cobranças de concessionária de serviço público federal pelo uso de faixas de domínio de rodovias. 2. No julgamento do RE 1.181.353 A…

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