JurisprudênciaIA

Poder público pode cobrar pelo uso de faixas de domínio para instalação de redes de telecomunicações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando se trata de redes de telecomunicações amparadas pelo direito de passagem da Lei Geral das Antenas. O STF validou o art. 12 da Lei 13.116/2015, reconhecendo que o legislador federal pode, por exceção normativa explícita, impedir a cobrança de preço público pelo uso de faixas de domínio, para garantir a universalização e a eficiência dos serviços de telecomunicações.

Fundamentos da gratuidade do direito de passagem

O STF entendeu que a disciplina do direito de passagem na Lei Geral das Antenas se insere na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, da CF) e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa (art. 22, XXVII). Assim, a União pode afastar a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio por redes de telecomunicações.

A Corte também assentou que o art. 12 da Lei 13.116/2015 respeita os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, e que o direito de propriedade, mesmo quando titularizado por ente político, não é garantia absoluta.

Proporcionalidade e alcance prático

O ônus real decorrente da gratuidade do direito de passagem foi considerado adequado, necessário e proporcional em sentido estrito diante do direito de propriedade restringido. O objetivo declarado é viabilizar a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações.

Na prática, Estados, Municípios e concessionárias não podem cobrar preço público das prestadoras de telecomunicações pelo uso de faixas de domínio abrangidas pelo art. 12 da lei. Situações específicas, como a delimitação do que integra o direito de passagem em cada infraestrutura, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1006 do STF · ADI 6.482

O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput” (1)] se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), art. 22, IV (2)] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII (3)]. O art. 12 da Lei Geral das Antenas respeita os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. Do ponto de vista mater…”Ler na íntegra

O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput” (1)] se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), art. 22, IV (2)] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII (3)]. O art. 12 da Lei Geral das Antenas respeita os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. Do ponto de vista material, não é compatível com a ordem constitucional vigente o entendimento de que o direito de propriedade — mesmo que titularizado por ente político — revista-se de garantia absoluta. O ônus real advindo da gratuidade do direito de passagem estabelecido no art. 12 da Lei 13.116/2015 é adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, considerando o direito de propriedade restringido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.243.237

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Cobrança de preço público. Faixa de domínio. Concessionária de energia elétrica. Competência da União. Coisa julgada. Tema 261 da repercussão geral. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que abordou a legitimidade da cobrança de preço público pelo uso de f…

ARE 1.415.488

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RODOVIAS. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA PECUNIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário por concluir inconstitucional a cobrança de retribuição pecuniária de concessionári…

RE 1.476.413

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Correção de erro material. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. Provimento do Recurso extraordinário e negativa de provimento do Agravo Regimental fundadas em precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 3763 e RE 889065). Embargos acolhidos em par…

RE 1.397.173

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concessionária de rodovias que pretende realizar cobrança pelo uso de faixa de domínio da rodovia. Bem de uso comum do povo necessário à prestação de serviço público. Impossibilidade de cobrança. Agravo Regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para proibir a cobrança pela uti…

RE 1.397.173

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 03/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concessionária de rodovias que pretende realizar cobrança pelo uso de faixa de domínio da rodovia. Bem de uso comum do povo necessário à prestação de serviço público. Impossibilidade de cobrança. Agravo Regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para proibir a cobrança pela uti…

RE 1.476.413

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 03/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Correção de erro material. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. Provimento do Recurso extraordinário e negativa de provimento do Agravo Regimental fundadas em precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 3763 e RE 889065). Embargos acolhidos em par…

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