Por que o município pode legislar sobre o tema
Proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde são matérias de competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal (art. 24, VI e XII, da Constituição). Os municípios, por sua vez, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II).
O STF entendeu que a vedação aos fogos com estampido se encaixa nesse espaço: trata-se de restrição necessária, adequada e proporcional, editada nos limites do interesse local, sem invadir a competência dos demais entes.
O alcance da proibição validada
A tese trata especificamente de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido, ou seja, o ruído do estouro. A decisão não impõe a proibição a todos os municípios: ela apenas reconhece que leis municipais nesse sentido são compatíveis com a Constituição.
Na prática, cada município decide se edita ou não a restrição, e o conteúdo exato de cada lei local (quais artefatos são alcançados, quais sanções se aplicam) deve ser verificado na norma específica, com exame caso a caso pelos tribunais quando questionada.
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