JurisprudênciaIA

Lei municipal pode proibir a soltura de fogos de artifício com estampido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu que é constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampido. O município atua dentro de sua competência suplementar e do interesse local ao dispor sobre proteção do meio ambiente e defesa da saúde, matérias de competência concorrente, conforme informativo do STF.

Por que o município pode legislar sobre o tema

Proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde são matérias de competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal (art. 24, VI e XII, da Constituição). Os municípios, por sua vez, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II).

O STF entendeu que a vedação aos fogos com estampido se encaixa nesse espaço: trata-se de restrição necessária, adequada e proporcional, editada nos limites do interesse local, sem invadir a competência dos demais entes.

O alcance da proibição validada

A tese trata especificamente de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido, ou seja, o ruído do estouro. A decisão não impõe a proibição a todos os municípios: ela apenas reconhece que leis municipais nesse sentido são compatíveis com a Constituição.

Na prática, cada município decide se edita ou não a restrição, e o conteúdo exato de cada lei local (quais artefatos são alcançados, quais sanções se aplicam) deve ser verificado na norma específica, com exame caso a caso pelos tribunais quando questionada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1093 do STF · RE 1.210.727

É constitucional — por dispor sobre a proteção do meio ambiente e a proteção e defesa da saúde, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF (CF/1988, art. 24, VI e XII), e estabelecer restrição necessária, adequada e proporcional no âmbito de sua competência suplementar e nos limites de seu interesse local (CF/1988, art. 30, I e II) — lei municipal que veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 266.685

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.513.460

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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.103

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.699

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