Resposta rápida
Não. Conforme entendimento divulgado no Informativo 1029 do STF, é formalmente inconstitucional lei federal de origem parlamentar que cria conselhos federais e regionais de fiscalização profissional e disciplina a eleição de seus membros. O vício está na usurpação do poder de iniciativa reservado pelo art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição.
Por que a iniciativa parlamentar é vedada
A Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis sobre determinadas matérias, entre elas a criação de órgãos e entidades ligados à Administração. Como os conselhos de fiscalização profissional se inserem nesse campo, projeto de lei apresentado por parlamentar para criá-los nasce com vício formal insanável.
O entendimento alcança não apenas a criação do conselho em si, mas também a disciplina da eleição de seus membros efetivos e suplentes. Quando a lei de origem parlamentar avança sobre esses pontos, ocorre usurpação da prerrogativa do Executivo e a norma é declarada inconstitucional.
O que isso significa na prática
A inconstitucionalidade aqui é formal: não se discute se o conselho é útil ou necessário, mas quem pode deflagrar o processo legislativo. Mesmo que o conteúdo da lei fosse adequado, o defeito na origem contamina toda a norma.
Profissionais e entidades afetados por conselhos criados nessas condições devem verificar a origem da lei instituidora. Os tribunais examinam caso a caso os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, inclusive quanto a atos já praticados pelo conselho.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência