JurisprudênciaIA

Estado pode repassar recursos de fundo público para fundo privado de reconstrução após calamidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, sob condições. Segundo o Informativo 426 do STF, é constitucional lei estadual que prevê o repasse integral de recursos de fundo público especial para plano de investimentos de enfrentamento de calamidade e autoriza a participação em fundo privado mantido por instituição financeira controlada pelo estado, desde que haja controle dos órgãos de fiscalização e preservação das finalidades legais.

O caso do FUNRIGS e as condições de validade

A decisão tratou do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS), criado pelo Rio Grande do Sul para reconstrução, adaptação e resiliência climática após a calamidade pública. O STF validou dois mecanismos: o repasse integral de recursos do fundo público especial para o plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos, e a autorização para o Executivo participar, com esses recursos, de fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição financeira controlada pelo estado.

A constitucionalidade se apoiou na compatibilidade com a norma geral da União (Lei Complementar 206/2024, art. 2º, § 2º, e Decreto 12.118/2024) e na observância dos princípios da Administração Pública do art. 37 da Constituição.

Os limites do modelo

A validação não é incondicional: a lei estadual deve exigir o devido controle pelos órgãos de fiscalização, e a participação no fundo privado só se sustenta se as finalidades legais forem preservadas. O uso dos recursos permanece vinculado às ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade.

Arranjos semelhantes em outros estados precisam observar essas mesmas balizas, e a regularidade da aplicação concreta dos recursos é matéria de fiscalização e de exame caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1167 do STF · ADI 7.702

É constitucional — por ser consentânea com a norma geral editada pela União e seu regulamento (Lei Complementar nº 206/2024, art. 2º, § 2º; e Decreto nº 12.118/2024), e por observar os princípios da Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput, XXI e § 4º) — lei estadual que, exigindo o devido controle por parte dos órgãos de fiscalização, (i) prevê o repasse integral de recursos de fundo público de natureza especial para plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública; e (ii) autoriza o Poder Executivo a participar, com esses recursos, de fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição financeira controlada pel…”Ler na íntegra

É constitucional — por ser consentânea com a norma geral editada pela União e seu regulamento (Lei Complementar nº 206/2024, art. 2º, § 2º; e Decreto nº 12.118/2024), e por observar os princípios da Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput, XXI e § 4º) — lei estadual que, exigindo o devido controle por parte dos órgãos de fiscalização, (i) prevê o repasse integral de recursos de fundo público de natureza especial para plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública; e (ii) autoriza o Poder Executivo a participar, com esses recursos, de fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição financeira controlada pelo estado, desde que as finalidades legais sejam preservadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.911

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 1.234-RG. SÚMULA VINCULANTE Nº 60. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DA UNIÃO. BLOQUEIO DE VERBAS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Tema 1.234 da repercussão geral e da Súmula Vinculante nº 60, compete à União o fornecimento e o custeio de medicamentos não incorporados ao SUS, cabendo aos Estados atuação apenas supletiva e excepcional…

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.334.557

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

EMENTA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA FECP. ADICIONAL DE 2% NA ALÍQUOTA. LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. CONVALIDAÇÃO PELO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ADICIONAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA NÃO É OBJETO DA REPARTIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 15…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.932

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Discussão. Rito de pagamento. Repasse direto. Precatório. Obrigação de fazer. Determinação constitucional. Inaplicabilidade. Tema 1.172. Momento processual. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário ante a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.584.407

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESSARCIMENTO FUNDO A FUNDO. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento e, consequentemente, pelo ressarcimento das despesas já realizadas pelo ente municipal, em razão da determinação judicial de fornecimento dos medicamentos PRIMIDONA e RI…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.875

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO INEQUÍVOCA E IDÔNEA À CONCLUSÃO ALCANÇADA. SUSPENSÃO INTEGRAL DE REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO E ELEITORAL A CADA MÊS EM QUE PERSISTIR A SITUAÇÃO IRREGULAR DO PARTIDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (ADI…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 944

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/10/2025

Ementa: ADPF. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA. DESTINAÇÃO DAS VERBAS. FUNDO DOS DIREITOS DIFUSOS (FDD) OU FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). PROIBIÇÃO DE CONTINGENCIAMENTO. NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA EM PROGRAMAS RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE DIREITOS DOS TRABALHADORES. É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MEDIDAS REGULADAS NA RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 10 DO CNJ E CNMP. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.…

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