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Lei estadual pode fixar prazo para o governador nomear conselheiro do Tribunal de Contas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 456 do STF, é inconstitucional a fixação de prazo para o governador nomear os indicados ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas estadual. Já a exigência de aprovação prévia da escolha pela Assembleia Legislativa, mediante voto secreto, quanto aos conselheiros por ela indicados, foi considerada constitucional.

O que foi validado e o que foi derrubado

A decisão separa duas regras. É válida a norma estadual que exige aprovação, pela Assembleia Legislativa e por voto secreto, da escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas que a própria Assembleia indica: trata-se de etapa legítima do processo de composição da Corte de contas.

É inválida, por outro lado, a imposição de prazo para que o governador efetive as nomeações. Fixar termo para esse ato interfere em atribuição própria do chefe do Executivo, cuja prática não pode ser condicionada temporalmente por lei estadual.

O que isso significa na prática

O governador não pode ser compelido, por prazo legal, a nomear conselheiro do Tribunal de Contas, embora o restante do procedimento de escolha e aprovação siga válido. Situações de demora prolongada na nomeação e eventuais medidas cabíveis dependem das circunstâncias concretas, que os tribunais avaliam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1163 do STF · ADI 4.964

É constitucional norma estadual que estabelece a necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar, mediante voto secreto, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas local por ela indicados. É inconstitucional a fixação de prazo para o governador proceder às nomeações dos indicados ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 87

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ausência de legislação estadual para a criação do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Superveniência de lei que criou o cargo de auditor. Perda do objeto. Conhecimento parcial. Necessidade de compatibilizar a composição do Tribunal de Contas estadual à heterogeneidade exigida pela CF/88. Pensamento jurídico do possível. Reserva da próxima vaga aberta a um auditor, salvo se …

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.721

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EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.411.460

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios em face …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.411.460

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Esta Corte fixou a tese no sentido de que “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a…

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.053

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