O que muda (e o que não muda) aos 18 anos
A tese esclarece que a maioridade penal superveniente não extingue automaticamente o processo por ato infracional nem a medida socioeducativa já aplicada. O que define a competência do sistema socioeducativo é a idade na data do fato, não a idade atual do jovem.
Assim, quem praticou o ato infracional antes dos 18 anos pode ser processado e cumprir a medida mesmo depois de atingir a maioridade. Isso vale para todas as modalidades em curso, e a tese menciona expressamente a liberdade assistida.
O limite dos 21 anos
A continuidade da medida tem um teto etário: 21 anos. Alcançada essa idade, a execução socioeducativa não pode prosseguir, qualquer que seja a medida aplicada.
Na prática, o jovem que completa 18 anos durante o cumprimento não é liberado por esse único motivo, e os tribunais avaliam caso a caso a necessidade de manutenção da medida dentro da janela etária permitida.
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