Resposta rápida
Há indícios de inconstitucionalidade, segundo o STF. Em tese divulgada em informativo, o Tribunal identificou indícios de inconstitucionalidade no art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela MP 928/2020, na parte em que criou restrições ao acesso à informação durante o enfrentamento da Covid-19, por ofensa ao princípio da publicidade, vetor imprescindível à Administração Pública nos três Poderes.
O fundamento: princípio da publicidade
A Medida Provisória 928/2020 inseriu na lei de enfrentamento da pandemia um dispositivo que restringia pedidos de acesso à informação no âmbito das medidas contra a Covid-19. O STF identificou nessa restrição indícios de afronta ao princípio da publicidade, tratado como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública nos três Poderes.
A transparência dos atos estatais é elemento central do controle social sobre a atuação do poder público, e a tese aponta que restrições ao acesso à informação em contexto de emergência sanitária despertam suspeita de inconstitucionalidade justamente por comprometer esse vetor.
O que isso significa na prática
O pronunciamento registra a existência de indícios de inconstitucionalidade, juízo próprio de análise preliminar, e não uma declaração definitiva sobre a validade do dispositivo. A tese não detalha os efeitos concretos desse reconhecimento sobre os pedidos de acesso à informação formulados na época.
O tratamento de cada pedido e de eventuais hipóteses legítimas de sigilo depende do desdobramento do julgamento e do exame dos órgãos públicos e dos tribunais caso a caso.
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