A flexibilização das exigências fiscais na calamidade
Em condições normais, a criação ou expansão de despesas públicas exige demonstração de adequação orçamentária e indicação de medidas de compensação, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. O STF entendeu que, no contexto excepcional da Covid-19, essas exigências não se aplicavam aos programas destinados ao combate direto da calamidade.
A lógica é que a urgência sanitária não poderia ficar refém de trâmites fiscais desenhados para tempos de normalidade, sob pena de inviabilizar a resposta estatal à crise.
Os limites da dispensa
A dispensa vale para o período da emergência em saúde pública e do estado de calamidade reconhecidos, e apenas para programas voltados ao enfrentamento da pandemia. Gastos sem relação com a calamidade continuam submetidos às regras fiscais ordinárias.
A verificação de que determinada despesa se enquadra nesse regime excepcional é feita caso a caso, e os tribunais e órgãos de controle examinam a finalidade concreta de cada programa.
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