JurisprudênciaIA

Preso que não pagou a fiança arbitrada deve ser solto em razão da pandemia de covid-19?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, no contexto da pandemia. O STJ concedeu habeas corpus coletivo, com efeitos estendidos a todo o território nacional, para soltar os presos que tiveram liberdade provisória deferida condicionada ao pagamento de fiança e permaneciam presos apenas por não pagar o valor, com base na Recomendação 62 do CNJ e na excepcionalidade das prisões durante a covid-19.

O fundamento da decisão

A decisão partiu da Recomendação 62/2020 do CNJ, que orientou tribunais e magistrados a adotar medidas preventivas à propagação do coronavírus no sistema de justiça penal, e de manifestações da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a vulnerabilidade da população carcerária. Somou-se a isso o reconhecimento, pelo STF na ADPF 347, do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional.

Para o STJ, manter alguém preso apenas por não pagar a fiança, em casos notoriamente de menor gravidade, não revela a excepcionalidade exigida para a prisão preventiva, e a condição financeira agravada pela crise econômica da pandemia tornava a exigência ainda mais irrazoável.

Alcance e limites do precedente

Embora o habeas corpus coletivo tenha sido impetrado em favor de presos do Espírito Santo, a ordem foi estendida a todo o território nacional, alcançando todos os presos na mesma situação: liberdade provisória já deferida, condicionada à fiança não paga.

O precedente está vinculado ao contexto excepcional da pandemia. Fora desse cenário, a manutenção da prisão por fiança não paga continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, considerando a proporcionalidade da medida e a condição econômica do preso.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ

Em razão da pandemia de covid-19, concede-se a ordem para a soltura de todos os presos a quem foi deferida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontram submetidos à privação cautelar em razão do não pagamento do valor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

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