Por que a substituição é ilegal
O art. 396-A do CPP não diferencia as testemunhas por sua natureza, fática ou abonatória, para fins de intimação. Exigir justificativa específica para intimar testemunha abonatória é limitação sem respaldo legal expresso, que compromete a essência da defesa.
O STJ destacou ainda que a testemunha abonatória não tem papel meramente acessório: ao atestar o caráter e a índole do acusado, pode influenciar decisivamente a avaliação de sua credibilidade e a interpretação dos fatos. Substituir o depoimento oral por declaração escrita suprime o contraditório e a inquirição em audiência.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência