Como o teto incide no cálculo
A tese, firmada a partir da Lei Complementar paulista 1.059/2008, considerada formal e materialmente constitucional, distingue dois momentos. No cálculo, a remuneração usada como base para converter a licença-prêmio em dinheiro deve respeitar o teto constitucional: não se pode partir de uma remuneração acima do limite.
Já o valor total da indenização resultante desse cálculo tem natureza indenizatória. É nesse resultado final que a qualificação como verba indenizatória é válida, o que impede usar essa natureza para escapar do teto na base de cálculo.
O que isso significa na prática
Servidores com remuneração acima do teto no momento da aposentadoria não recebem a conversão calculada sobre o valor integral: a base fica limitada ao teto. A referência temporal é a remuneração a que o servidor faz jus quando se aposenta.
A aplicação a outras leis estaduais e a situações específicas de acumulação ou verbas excluídas do teto depende do caso concreto, e os tribunais examinam essas particularidades individualmente, como mostram as decisões listadas abaixo.
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