JurisprudênciaIA

Prefeito processado por crime de responsabilidade também pode responder por improbidade administrativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 576 que o processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei 201/67, não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa da Lei 8.429/1992. As instâncias penal e civil são autônomas, de modo que o mesmo fato pode gerar as duas ações simultaneamente.

A autonomia das instâncias

O fundamento central da tese é a independência entre as esferas de responsabilização. O crime de responsabilidade do Decreto-lei 201/67 tem natureza penal e é julgado pelo Judiciário criminal, enquanto a ação de improbidade da Lei 8.429/1992 tem natureza cível e busca sanções como perda da função, suspensão de direitos políticos e ressarcimento.

Como as instâncias são autônomas, a existência de uma ação não bloqueia a outra. O prefeito pode, portanto, responder ao processo criminal e à ação de improbidade pelo mesmo fato, sem que isso configure duplicidade indevida.

O que isso significa na prática

A defesa de prefeitos não pode alegar que a submissão ao regime especial do Decreto-lei 201/67 afasta a Lei de Improbidade. Os dois regimes convivem e cada processo segue seu próprio rito, com sanções distintas.

A aplicação concreta, incluindo eventuais reflexos de uma esfera na outra (como absolvição penal por inexistência do fato), depende do caso e é examinada pelos tribunais individualmente, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 576 da Repercussão Geral (STF) · RE 976.566

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.891

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Ação de improbidade em que se decreta a perda da função pública. Alegada violação à ordem de suspensão proferida na ADI nº 7.236-MC/DF. Ausência de estrita aderência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência ent…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Dolo. Independência das instâncias. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação por ato de improbidade administrativa, com obrigação de ressarcimento ao erário. 2. O embargante alega a existência de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.555

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário por Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Art. 37, §5°, da Constituição Federal. Ato doloso. Tema 897-RG. Conformidade. Autonomia de instâncias. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou proviment…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.395

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Contratação sem licitação. Dolo. Irretroatividade da lei mais benéfica. Temas RG nº 339 e nº 1.199. Reexame de fatos e provas. Agravos regimentais não providos. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário e agravos regimentais interpostos contra acórdão pelo qual se manteve condenação por improbidade administrativa decorrente de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.998

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR. LEI MUNICIPAL 2.850/2005. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDUTA DOLOSA CONFIGURADA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. TEMAS 1.010 E 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.895

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Promoção pessoal realizada pelo prefeito em propaganda oficial. Dolo. Configuração. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Tema nº 1.199 da Repercussão Geral. Ausência de enquadramento. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2.. As instâncias inferiores concluíram pela e…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.