Tema 1097 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.237.867
“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 1097 que o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 se aplica, para todos os efeitos, aos servidores públicos estaduais e municipais. Assim, o horário especial previsto na lei federal para servidores com deficiência, e para quem tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência, alcança também esses servidores.
Embora a Lei 8.112/1990 seja o estatuto dos servidores federais, o STF determinou que os dispositivos sobre horário especial (art. 98, § 2º e § 3º) valem também para servidores de Estados e Municípios, e a tese usa a expressão "para todos os efeitos", o que reforça a amplitude da aplicação.
Na prática, isso uniformiza o tratamento nacional do tema: o servidor estadual ou municipal não depende de lei local específica para invocar essas regras de horário especial.
Servidores estaduais e municipais que se enquadrem nas hipóteses dos parágrafos 2º e 3º do art. 98 podem requerer o horário especial administrativamente e, se negado, buscar o Judiciário com base na tese. A verificação das condições concretas, como a comprovação da deficiência e da necessidade, é feita caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.
“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Horário especial. Empregado público. Filho com deficiência. Transtorno do Espectro Autista. Aplicação analógica da Lei 8.112/1990. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de horário especial. 2. O agravante busca reverter a deci…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência municipal. Horário de funcionamento. Farmácias. Plantão. Proibição de funcionamento ininterrupto. Inconstitucionalidade. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual afirmada a competência municipal para legislar sobre o horário de funcionamento de farmácias e a constitucionalidade de n…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei municipal pela qual se institui regime de escala a farmácias com restrição a número máximo de estabelecimentos e à atuação em dias e horários extraordinários. Limitação criada como forma de reserva de mercado. Ofensa à livre iniciativa, à livre concorrência e aos direitos fundamentais à saúde e à defesa do consumidor. Enunciado nº 49 da Súmul…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 23/09/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PAI DE FILHA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR NO LOCAL DA RESIDÊNCIA DA FILHA COM DEFICIÊNCIA. PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TEMA 1.097 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante tese fixada no julgamento do RE 1.237.867 RG/SP (Tema 1.097 …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/06/2024
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 38/STF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerci…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/05/2024
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. NORMA MUNICIPAL SOBRE HORÁRIO E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO. POLÍTICA DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Legislação municipal que regulamenta o funcionamento das entidades e empresas de tiro desportivo no Município quanto ao horário de funcionamento e em…
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