JurisprudênciaIA

É possível limitar no cumprimento de sentença as diferenças de URV mesmo sem debate na fase de conhecimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva: a Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se é possível limitar temporalmente as diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, na fase de cumprimento de sentença, mesmo sem debate prévio na fase de conhecimento. Até o julgamento, a matéria segue em aberto.

O que está em discussão

A controvérsia afetada envolve as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV e a possibilidade de o juízo da execução impor um marco temporal final a essas diferenças, aplicando o Tema 5 de Repercussão Geral, ainda que a tese de limitação temporal não tenha sido discutida na fase de conhecimento da demanda.

O ponto sensível é o aparente conflito entre a coisa julgada formada no processo de conhecimento e a aplicação, na fase executiva, de entendimento vinculante sobre a limitação das diferenças. É exatamente esse desenho que a Primeira Seção pretende uniformizar.

Efeitos práticos da afetação

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada do STJ sobre o tema, e os tribunais podem adotar soluções distintas ou suspender processos que tratem da mesma controvérsia, conforme a decisão de afetação.

Quem discute diferenças de URV em cumprimento de sentença deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada terá aplicação obrigatória nos casos idênticos. As decisões listadas abaixo mostram como a questão vem sendo enfrentada até aqui.

O que dizem os tribunais

Informativo 849 do STJ · REsp 2.171.764

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.171.764-MA, REsp 2.174.355-MA, REsp 2.171.684-MA, REsp 2.165.813-MA, REsp 2.172.227-MA e REsp 2.171.762-MA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.344/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps 2.171.764/MA; 2.174.355/MA; 2.171.684/MA; 2.165.813/MA;2.172.227/MA; e 2.171.762/MA (todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Belliz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/1994. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TEMA 5/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PREMISSA FÁTICA.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/09/2025

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS . EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A questão trazida a julgamento foi afetada como tema repetitivo, a saber, " d efinir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de li…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036,…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.