JurisprudênciaIA

No CPC de 1973, honorários do cumprimento de sentença eram devidos mesmo com parcelamento do débito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo do STJ sobre o CPC/1973, os honorários da fase de cumprimento de sentença eram fixados já no recebimento da petição inicial e se tornavam devidos desde o esgotamento do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inclusive quando o executado optava pelo parcelamento do débito previsto no art. 745-A daquele código.

Por que o parcelamento não afastava a verba honorária

O art. 745-A do CPC/1973 permitia ao executado, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor (incluídas custas e honorários), pagar o restante em até seis parcelas mensais. Como o dispositivo foi originalmente concebido para a execução de título extrajudicial, as custas e os honorários nele mencionados só podiam se referir à própria fase executiva, já que ali não existia fase de conhecimento anterior.

Ao aplicar a regra, por analogia, ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, o STJ concluiu que o parcelamento deve incluir as custas e os honorários da fase de execução. Não era viável, portanto, excluir a verba honorária dessa fase sob o argumento de que o pagamento parcelado equivaleria a pagamento voluntário.

Momento de fixação e de exigibilidade dos honorários

Segundo o entendimento consolidado no regime do CPC/1973, cabiam honorários no cumprimento de sentença quando não havia pagamento voluntário e integral no prazo de 15 dias do art. 475-J. Se o pagamento fosse apenas parcial, a verba incidia sobre a parcela restante.

A fixação ocorria já no recebimento do pedido de instauração do cumprimento de sentença, e a verba era devida desde o esgotamento do prazo para pagamento. O precedente foi construído sob a vigência do código anterior, de modo que a aplicação a situações regidas pelo CPC/2015 depende do caso concreto.

O que isso significa na prática

Para execuções e cumprimentos de sentença ainda regidos pelo CPC/1973, o parcelamento do art. 745-A não servia de escudo contra os honorários da fase executiva: eles integravam o próprio cálculo do parcelamento. As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando a questão.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ

Na vigência do antigo Código de Processo Civil, os honorários da fase de cumprimento de sentença eram fixados no recebimento da inicial, sendo devidos desde o esgotamento do prazo para pagamento voluntário, inclusive na hipótese de parcelamento prevista no art. 745-A do CPC/1973.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. HONORÁRIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisãomonocrática que negou seguimento ao recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.2. Impugnação ao cumprimento de sentença foi…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PREVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O art. 523, § 1º, do CPC, ao estabelecer a multa e os honorários em caso de inadimplemento, trata de verba autônoma, devida pela resistência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. LEI PROCESSUAL. VEDAÇÃO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do CPC, não há direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença.2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. LEI PROCESSUAL. VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do CPC, não há direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. VEDAÇÃO LEGAL (CPC, ART. 916, § 7º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou decisão de primeira instância que deferiu o parcelamento de débito em fase de cumprimento de sentença, com base no art. 916 do Código de Processo Civil, apesar da vedação expressa contida no § 7º d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PENHORA POR BLOQUEIO VIA SISBAJUD. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 916, §7º, DO CPC. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA IMPUGNAR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATRAI A APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 …

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