Por que a causa não é apenas previdenciária
A controvérsia nasce da exclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) do salário de contribuição, com repercussão na futura suplementação de aposentadoria. Para resolver o pedido, é preciso definir previamente se o CTVA tem natureza salarial, questão ligada à relação de emprego mantida com a Caixa Econômica Federal, e não à simples interpretação de regras estatutárias da FUNCEF.
Por envolver acumulação de matérias de jurisdições distintas, o STJ aplicou, com adaptações, o comando da Súmula 170/STJ: compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
A distinção em relação ao RE 586.453 do STF
O julgado afastou o enquadramento no precedente do STF que, em repercussão geral, atribuiu à Justiça comum as demandas contra entidades de previdência privada por complementação de aposentadoria. Aqui a hipótese é diversa, porque a solução depende da definição da natureza salarial da parcela, matéria afeta ao vínculo empregatício, ainda que com reflexos no benefício pago pela entidade de previdência.
Na prática, cada juízo decide apenas o que está dentro da sua jurisdição, e o enquadramento da demanda como previdenciária ou trabalhista é examinado caso a caso pelos tribunais.
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