JurisprudênciaIA

Ministério Público Federal pode pedir indenização por danos morais pela morte de criança indígena por falha na saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo do STJ, o Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear, em ação civil pública, indenização por danos morais coletivos e individuais decorrentes do óbito de criança indígena atribuído a falha no serviço de saúde, com base nos arts. 129, V e IX, da Constituição e 37, II, da LC 75/1993.

Fundamento da legitimidade do MPF

A Constituição reconhece a especial vulnerabilidade dos índios e das populações indígenas. Por isso, a LC 75/1993 atribui ao MPF a defesa de direitos e interesses dos índios, em linha com o art. 129, V e IX, da Constituição, que confere ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas e outras funções compatíveis com sua finalidade.

No caso analisado, a atuação do MPF envolvia direito à saúde e à boa prestação dos serviços de saúde aos índios e à comunidade indígena, além do acesso à justiça em região de notória precariedade, sem Defensoria Pública da União instalada. Esse conjunto de fatores reforçou a legitimidade extraordinária do órgão.

Direitos individuais homogêneos e relevância social

O STJ admite a ação civil pública do Ministério Público para defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando há relevância social objetiva do bem jurídico, como saúde e dignidade da pessoa humana, ou massificação do conflito. Em matéria de saúde e proteção indígena, a Corte afirma que essa legitimação deve ser a mais ampla possível, por critério qualitativo, dada a indisponibilidade dos bens tutelados e a hipervulnerabilidade dos sujeitos protegidos.

Na prática, isso significa que o MPF pode buscar tanto a reparação coletiva quanto a indenização individual em favor da família da vítima, sem depender de fórmula quantitativa sobre o número de atingidos. A configuração da responsabilidade, contudo, é examinada caso a caso, conforme a prova da deficiência do serviço.

O que dizem os tribunais

Informativo 696 do STJ · REsp 1.682.836

O Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

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AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇAS. ILICITUDE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, so…

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Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/03/2026

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