JurisprudênciaIA

Desconto de empréstimo em conta-corrente tem o mesmo limite do consignado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 1085 que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos comuns em conta-corrente, mesmo a usada para receber salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, sem aplicação, por analogia, do limite da Lei 10.820/2003, que rege apenas o consignado em folha.

Por que o limite do consignado não se aplica

O empréstimo consignado tem regime próprio: o desconto ocorre diretamente na folha de pagamento e a Lei 10.820/2003 estabelece um teto para essas parcelas. Já o empréstimo bancário comum, com débito das parcelas em conta-corrente, segue outra lógica, baseada na autorização dada pelo próprio cliente.

A tese afasta expressamente a aplicação analógica do limite legal do consignado aos descontos em conta-corrente. O fato de a conta ser utilizada para recebimento de salário não altera essa conclusão.

O papel da autorização do cliente

A licitude dos descontos depende de autorização prévia do mutuário e vale apenas enquanto essa autorização perdurar. Em regra, portanto, o cliente que autorizou o débito em conta não pode invocar o teto do consignado para reduzir as parcelas.

Situações específicas de comprometimento da renda são examinadas pelos tribunais caso a caso, mas a orientação consolidada é a de que não existe limite percentual automático para o débito de empréstimos comuns em conta-corrente autorizado pelo cliente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1085 (STJ) · REsp 1863973/SP

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1o do art. 1o da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

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Acórdão

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 30/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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