JurisprudênciaIA

A sentença coletiva contra ente público vale fora do território do ente que foi condenado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A tese do Tema 1204 do STF não decide diretamente a eficácia territorial de sentença coletiva contra ente público. O que ela fixa é que a aplicação do art. 46, § 5º, do CPC, regra de competência, deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.

O que o Tema 1204 efetivamente decide

O art. 46, § 5º, do CPC contém regra de competência territorial da execução fiscal proposta pelo ente público credor. O STF definiu que a aplicação desse dispositivo deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.

Trata-se, portanto, de delimitação do alcance territorial de uma regra de foro, e não de pronunciamento sobre os efeitos das decisões judiciais em ações coletivas.

O que a tese não resolve

A validade de sentença coletiva fora do território do ente condenado envolve variáveis que o enunciado não examina, como a natureza da ação, o legitimado e o pedido. Essas questões são resolvidas por outras normas e precedentes, e os tribunais as analisam caso a caso.

Para quem litiga em matéria fiscal envolvendo Estados, Distrito Federal e Municípios, a contribuição direta da tese está na fixação do foro: a aplicação do art. 46, § 5º, do CPC fica ancorada no território do ente ou no local do fato gerador.

O que dizem os tribunais

Tema 1204 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.327.576

A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.774

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º, INCISO I, DA LEI 8.428/2003, COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI 10.166/2017, DO RIO GRANDE DO NORTE. AUMENTO DO LIMITE PARA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. NORMA DECLARADA CONSTITUCIONAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.706. APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS EXECUÇÕES EM …

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.469.093

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: TEMAS N. 1.297 E 1.398 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SUSCETÍVEL DE REPRODUZIR-SE EM MÚLTIPLOS FEITOS. ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUT…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.206

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará contra acórdão por meio do qual julgado procedente o pedido formulado nesta ação, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 197 da Constituição local, acrescentado pela Emenda de n. 46/201…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.605

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência jurisdicional. Ação fundada em direito pessoal. Art. 46, § 4°, do Código de Processo Civil. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Precedentes qualificados invocados (ADIs 5.492/DF e 5.737/DF) se cingiram à análise acerca da constitucionalidade dos arts. 46, §5°, e 52, parágrafo único, do CPC, no que tange a execuções fiscais. Impossibilidade de expan…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.827

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE RECLAMANTE EMENDASSE A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO LEGAL. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ART. 485, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição ini…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.632

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/04/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. ART. 4º DA LEI 9.099/1995. ADI 5492 E ADI 5737. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que, a partir da aplicação do art. 4º da Lei 9.099/95, acolheu a preliminar de incompetência territorial caracterizada pelo ajuizamento da ação fora do domicílio do Município demandado. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta ofensa às decisões da ADI 5492 e A…

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