JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial para discutir a transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios com base em resoluções da ANEEL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1346, o STJ fixou que não é admissível recurso especial para discutir a transferência da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública das distribuidoras de energia aos municípios e ao Distrito Federal, porque a controvérsia se funda em resoluções da ANEEL, atos infralegais que não servem de parâmetro para o recurso.

Por que resoluções da ANEEL não abrem a via do recurso especial

O recurso especial, pela Constituição, serve para discutir violação a tratado ou a lei federal. O STJ entendeu que o critério é formal: mesmo que as resoluções das agências reguladoras possam materialmente inovar no ordenamento, elas são atos normativos secundários e, por isso, não funcionam como parâmetro de admissibilidade.

No caso da iluminação pública, a transferência dos ativos registrados como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) é disciplinada por resoluções normativas da ANEEL, e não diretamente pela lei federal. O dispositivo legal invocado nessas discussões traz apenas vedações genéricas às delegatárias, sem reger o destino dos ativos.

Consequências práticas para municípios e distribuidoras

Na prática, a palavra final sobre essas disputas tende a ficar nos tribunais de segunda instância, já que a discussão sobre a interpretação das resoluções da ANEEL não sobe ao STJ pela via do recurso especial. A tese foi firmada em recurso repetitivo, com observância obrigatória.

Isso não impede que outras questões da mesma disputa, quando fundadas efetivamente em lei federal, sejam levadas ao STJ, o que os tribunais examinam caso a caso na admissibilidade de cada recurso.

O que dizem os tribunais

Informativo 858 do STJ · Tema 1.346

Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA . TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA O MUNICÍPIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos foi dirimida com base na análise e na interpretação da Resolução da ANEEL 414/2010, de modo que eventual ofensa à legislação federal, se houve, oco…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/201…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/201…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

Administrativo. Tema 1.346. Recurso especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Tema 1.346: recursos especiais (REsp ns. 2.174.051 e 2.174.052) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução…

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