Por que resoluções da ANEEL não abrem a via do recurso especial
O recurso especial, pela Constituição, serve para discutir violação a tratado ou a lei federal. O STJ entendeu que o critério é formal: mesmo que as resoluções das agências reguladoras possam materialmente inovar no ordenamento, elas são atos normativos secundários e, por isso, não funcionam como parâmetro de admissibilidade.
No caso da iluminação pública, a transferência dos ativos registrados como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) é disciplinada por resoluções normativas da ANEEL, e não diretamente pela lei federal. O dispositivo legal invocado nessas discussões traz apenas vedações genéricas às delegatárias, sem reger o destino dos ativos.
Consequências práticas para municípios e distribuidoras
Na prática, a palavra final sobre essas disputas tende a ficar nos tribunais de segunda instância, já que a discussão sobre a interpretação das resoluções da ANEEL não sobe ao STJ pela via do recurso especial. A tese foi firmada em recurso repetitivo, com observância obrigatória.
Isso não impede que outras questões da mesma disputa, quando fundadas efetivamente em lei federal, sejam levadas ao STJ, o que os tribunais examinam caso a caso na admissibilidade de cada recurso.
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