Informativo 705 do STJ
“O recurso especial interposto contra acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo, não precisando limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, o recurso especial interposto contra acórdão de ação rescisória fundada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973, atual art. 966, V, do CPC/2015) pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo, sem se limitar aos pressupostos de admissibilidade da rescisória.
A dúvida surgia porque parte das decisões entendia que o recurso especial em rescisória deveria se restringir aos pressupostos de admissibilidade da própria ação, sem reexaminar a decisão que se pretendia rescindir. A Corte Especial do STJ afastou essa leitura restritiva para as rescisórias fundadas em violação a literal disposição de lei.
Nessas hipóteses, a alegação de ofensa à lei é ao mesmo tempo o fundamento da rescisória e o objeto do recurso especial. Como os dois exames se confundem, o STJ fica autorizado a analisar também o acórdão rescindendo, e não apenas o juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem.
Quem interpõe recurso especial contra acórdão de rescisória baseada nessa hipótese pode levar ao STJ a discussão sobre o próprio erro de direito da decisão original, ultrapassando os pressupostos da ação e alcançando o mérito. O entendimento foi construído sob o CPC/1973, mas o dispositivo correspondente hoje é o art. 966, V, do CPC/2015.
A aplicação a cada recurso concreto depende do enquadramento da rescisória nessa hipótese específica, e os tribunais examinam caso a caso se a impugnação de fato veicula violação a norma jurídica.
“O recurso especial interposto contra acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo, não precisando limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória.”
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