O que exatamente será decidido
O defensor dativo é nomeado pelo juiz para atuar quando não há Defensoria Pública disponível, e seus honorários costumam ser pagos pelo Estado. A controvérsia afetada pergunta se a sentença que fixa essa verba vincula o ente federativo que não foi parte no processo nem foi cientificado da decisão.
O pano de fundo é o art. 506 do CPC, segundo o qual a sentença faz coisa julgada entre as partes, sem prejudicar terceiros. O repetitivo vai uniformizar se o Estado, nessa posição, pode ser tratado como terceiro alheio à decisão ou se fica obrigado pelo que foi fixado.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto a tese não é julgada, não há orientação vinculante consolidada sobre o ponto, e a afetação pode vir acompanhada de suspensão de processos que discutam a mesma questão, conforme decidido pelo relator. Advogados dativos e procuradorias devem acompanhar o desfecho do repetitivo.
Nos casos em andamento, a extensão da coisa julgada ao ente pagador continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais até a fixação da tese.
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