JurisprudênciaIA

Cabe condenação em honorários na ação rescisória quando o erro foi do próprio Poder Judiciário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ decidiu que, quando a ação rescisória decorre de erro do próprio Poder Judiciário e a parte ré não se opõe à pretensão do autor, falta causalidade para justificar a condenação em honorários advocatícios. Sem resistência da ré e sem ter dado causa à demanda, ela não responde pela verba.

O caso julgado: rescisória por violação de norma processual

A rescisória foi ajuizada com base no art. 966, V, do CPC, por manifesta violação de norma jurídica: a decisão rescindenda não conheceu do recurso especial principal, mas ainda assim conheceu e proveu o agravo relativo ao recurso adesivo, contrariando o art. 997, § 2º, do CPC, que vincula a sorte do adesivo à do principal.

O STJ acolheu o pedido rescindendo e, no juízo rescisório, aplicou a acessoriedade: não conhecido o recurso principal, o agravo referente ao recurso especial adesivo também não podia ser conhecido.

Causalidade como critério para os honorários

Quanto aos honorários, pesaram duas circunstâncias: o erro que motivou a rescisória foi cometido pelo próprio Poder Judiciário, e as rés, em sua única manifestação, declararam não se opor à pretensão da autora. Diante disso, o STJ entendeu que não havia causalidade a justificar a condenação delas ao pagamento da verba.

O precedente ressalta a singularidade do caso: a dispensa dos honorários pressupõe a conjugação do erro judicial com a ausência de resistência da parte ré. Havendo contestação ou contribuição da parte para o vício, a solução pode ser diferente, e os tribunais examinam a causalidade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ

Quando a demanda rescisória envolver erro do Poder Judiciário e a parte ré não se opor à pretensão autoral, não haverá causalidade a justificar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, interposto contra acórdão do Tribunal estadual que, em agravo interno, manteve a não condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais na ação rescisória extinta por perda superveniente de objeto.2. Fato relev…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. Discute-se, no caso, o cabimento de honorários advocatícios em ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional e julgada procedente para que seja observada a modulação dos efeitos fixada no Tema 69 do STF. 2. Os ônus sucumbenciais são as despesas processuais e os honorários advocatícios que, em regra, a parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, salvo se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em ação rescisória, julgou procedente o pedido para excluir a condenação do terceiro arrematante ao pagamento de honorários, aplicando o princípio da causalidade. 2. A controvérsia versa sobre a…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO NO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE LEI. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante alega utilização indevida da ação rescisória como sucedâneo recursal para alterar a base de cálculo dos honorários e ausência de prequestionamento da matéria. 2. Ao contrário do alegado pela parte ora agravante e, como consignado na decisão agr…

Acórdão

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