Informativo 781 do STJ
“Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. O STJ entende que a análise dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada exige reexame do conjunto fático dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Assim, a alegação de ofensa à coisa julgada que dependa desse reexame não é conhecida na via especial.
O recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal, não para rever fatos e provas. Verificar até onde vai a coisa julgada de uma decisão anterior, isto é, quais pedidos foram alcançados e quais partes foram atingidas, normalmente exige comparar o que foi decidido antes com o que se discute agora, mergulhando no material fático dos autos.
No caso examinado, a parte pretendia afastar acórdão que declarou a inexigibilidade de título executivo com base na proteção da coisa julgada formada em ação rescisória e em embargos à execução. O STJ concluiu que não era possível aferir a procedência dessas alegações sem reexaminar matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula 7.
Quem pretende levar ao STJ uma alegação de ofensa à coisa julgada precisa demonstrar que a questão pode ser resolvida apenas com base na moldura fática já delineada pelo tribunal de origem, sem necessidade de revolver provas. Se a controvérsia depender de confronto entre autos e decisões anteriores, a tendência é o não conhecimento do recurso.
A aplicação do óbice é examinada caso a caso, e a delimitação precisa da questão jurídica nas razões recursais faz diferença no juízo de admissibilidade.
“Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 12/08/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. LEGITIMIDADE PASSIVA. FATOS NOVOS AINDA NÃO APRECIADOS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. SUCESSOR QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADO TERCEIRO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE.1. É inadmissível o recurso especial, quando a decisão rec…
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 12/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEI N. 5.194/1966. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADOS N. 282, 283 E 284/STF. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, caput, III, pa…
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LIMITES DA COISA JULGADA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Fato relevante. Agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, afirmando que a controvérsia se limita à interpretação dos limites da coisa julgada do título executivo judicial, com alegada afr…
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 22/06/2026
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. A legitimidade ad causam é questão de ordem pública, que não preclui e é passível de conhecimento em qualquer grau de jurisdição, sendo inviável afirmar ter havido, na espécie, a for…
T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITES DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que manteve o prosseguimento do cumprimento de …
T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e dos limites subjetivos da coisa julgada à luz do art. 506 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão qua…
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