Informativo 781 do STJ
“Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. O STJ entende que a análise dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada exige reexame do conjunto fático dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Assim, a alegação de ofensa à coisa julgada que dependa desse reexame não é conhecida na via especial.
O recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal, não para rever fatos e provas. Verificar até onde vai a coisa julgada de uma decisão anterior, isto é, quais pedidos foram alcançados e quais partes foram atingidas, normalmente exige comparar o que foi decidido antes com o que se discute agora, mergulhando no material fático dos autos.
No caso examinado, a parte pretendia afastar acórdão que declarou a inexigibilidade de título executivo com base na proteção da coisa julgada formada em ação rescisória e em embargos à execução. O STJ concluiu que não era possível aferir a procedência dessas alegações sem reexaminar matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula 7.
Quem pretende levar ao STJ uma alegação de ofensa à coisa julgada precisa demonstrar que a questão pode ser resolvida apenas com base na moldura fática já delineada pelo tribunal de origem, sem necessidade de revolver provas. Se a controvérsia depender de confronto entre autos e decisões anteriores, a tendência é o não conhecimento do recurso.
A aplicação do óbice é examinada caso a caso, e a delimitação precisa da questão jurídica nas razões recursais faz diferença no juízo de admissibilidade.
“Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.”
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Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026
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Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Limites da coisa julgada e excesso de execução. Incidência da Súmula 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Fato relevante. Agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, afirmando que a controvérsia se limita à interpretação dos limites da coisa julgada do título executivo judicial, com alegada afr…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026
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Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. A legitimidade ad causam é questão de ordem pública, que não preclui e é passível de conhecimento em qualquer grau de jurisdição, sendo inviável afirmar ter havido, na espécie, a for…
j. 08/06/2026
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