JurisprudênciaIA

É possível penhorar valores da recompra de títulos CFT-E do FIES pertencentes a faculdades?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ admite a penhora dos valores que a instituição de ensino recebe na recompra, pelo FIES, dos títulos CFT-E que sobejam as obrigações legalmente vinculadas. Os certificados em si permanecem impenhoráveis, mas o produto da recompra se incorpora livremente ao patrimônio da faculdade e pode ser constrito.

A distinção feita pelo STJ

Os Certificados Financeiros do Tesouro, Série E (CFT-E), repassados às instituições de ensino no âmbito do FIES, têm destinação legal vinculada: pagamento de contribuições previdenciárias e, subsidiariamente, de tributos federais. Enquanto vinculados, esses títulos são impenhoráveis, na linha do entendimento de que recursos públicos de aplicação compulsória em educação não podem ser constritos.

A situação muda quando o FIES recompra o excedente. Ao receber os valores da recompra dos CFT-E, a instituição os incorpora definitivamente ao seu patrimônio e pode aplicá-los como quiser, sem ingerência ou prestação de contas ao poder público. Havendo disponibilidade plena, não há óbice legal à penhora.

O que isso significa na prática

Credores privados de faculdades que dependem fortemente de repasses do FIES ganham um caminho concreto de satisfação do crédito: os valores oriundos da recompra dos títulos. O STJ ponderou que vedar essa constrição frustraria as expectativas dos credores e fragilizaria o sistema de crédito.

Na execução, ainda será preciso demonstrar que a verba bloqueada corresponde ao produto da recompra, e não aos certificados vinculados. Essa identificação é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 690 do STJ

É possível a penhora de recursos oriundos da recompra pelo FIES dos valores dos títulos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), de titularidade das instituições de ensino, que eventualmente sobrepujam as obrigações legalmente vinculadas.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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