Informativo 739 do STJ
“Acordo de colaboração premiada. Atuação do magistrado. Conformidade com a lei. Verificação. Função meramente homologatória. Pedido de vista. Trata-se de processo em que se discute a homologação de acordo de colaboração premiada proposto pelo MPF concernente a crimes supostamente praticados por diversas autoridades, uma das quais com foro por prerrogativa de função no STJ. Nesse contexto, discutem-se os limites da atuação do magistrado na homologação de acordo de colaboração premiada. Defendeu a Ministra Relatora, em suma, que tanto a jurisprudência como a legislação pátria defendem que o juiz deve verificar se o acordo foi celebrado em conformidade com a lei, não estando o magistrado limitad…”Ler na íntegra
“Acordo de colaboração premiada. Atuação do magistrado. Conformidade com a lei. Verificação. Função meramente homologatória. Pedido de vista. Trata-se de processo em que se discute a homologação de acordo de colaboração premiada proposto pelo MPF concernente a crimes supostamente praticados por diversas autoridades, uma das quais com foro por prerrogativa de função no STJ. Nesse contexto, discutem-se os limites da atuação do magistrado na homologação de acordo de colaboração premiada. Defendeu a Ministra Relatora, em suma, que tanto a jurisprudência como a legislação pátria defendem que o juiz deve verificar se o acordo foi celebrado em conformidade com a lei, não estando o magistrado limitado a uma função meramente homologatória. Após o voto da Ministra Relatora negando provimento ao agravo, pediu vista antecipada o Ministro Og Fernandes.”