O dever de manter o endereço atualizado
No caso analisado, o réu foi regularmente citado e tinha conhecimento da ação penal, mas mudou de residência sem informar o novo endereço. Quando o oficial tentou intimá-lo para a audiência de instrução, não o encontrou no endereço constante do processo, o que levou à decretação da revelia. O STJ entendeu que não cabe atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo paradeiro de quem se desinteressou de acompanhar o processo.
A base normativa é dupla: a proibição do comportamento contraditório, que vale para todos os sujeitos processuais, e o art. 565 do Código de Processo Penal, segundo o qual nenhuma das partes pode arguir nulidade a que haja dado causa ou para a qual tenha concorrido.
O que isso significa na prática
O acusado citado tem o ônus de manter o juízo informado sobre mudanças de endereço. Se não o faz e a revelia é decretada porque a intimação não o localizou, a alegação posterior de nulidade tende a ser rejeitada, pois a própria conduta do réu deu causa à situação.
A discussão sobre esgotamento dos meios de localização pode ganhar contornos diferentes quando o réu nunca foi citado ou não teve ciência do processo; nesses cenários, a solução depende do caso concreto, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada intimação frustrada.
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