Resposta rápida
A questão ainda está em definição. A Terceira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, conforme noticiado em informativo do STJ, para uniformizar se inquéritos e ações penais em curso podem ser usados na análise dos requisitos do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). Até a tese ser fixada, a resposta depende do caso concreto.
O que foi afetado ao rito dos repetitivos
A Terceira Seção do STJ acolheu proposta de afetação de dois recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos. A controvérsia delimitada é única: saber se inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento podem ser empregados na análise dos requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o chamado tráfico privilegiado.
A afetação significa que o tribunal reconheceu a multiplicidade de processos sobre a mesma questão e decidiu fixar uma tese vinculante para orientar todas as instâncias. Enquanto o julgamento de mérito não ocorre, não há entendimento uniformizado sobre o ponto.
Por que a discussão importa
O tráfico privilegiado exige, entre outros requisitos, que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A dúvida central é se processos sem condenação definitiva podem pesar contra o réu nessa avaliação, o que impacta diretamente a pena aplicada.
Enquanto a tese não é fixada, os tribunais examinam a questão caso a caso, e a defesa deve acompanhar o desfecho do repetitivo, que poderá inclusive determinar a suspensão de processos sobre o mesmo tema.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência