Por que a limpeza de banheiros públicos é diferente
O entendimento parte de uma distinção central: limpar banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação não é o mesmo que fazer a faxina comum de residências e escritórios. Pela intensidade da exposição a agentes biológicos, a atividade foi equiparada, para fins de enquadramento, à coleta e industrialização de lixo urbano, prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do então Ministério do Trabalho.
Essa equiparação é o que sustenta o grau máximo do adicional. Sem ela, a limpeza comum tende a não gerar direito ao adicional, justamente porque não consta da relação oficial de atividades insalubres.
O requisito do enquadramento oficial
A mesma súmula deixa claro, em seu primeiro item, que o laudo pericial sozinho não basta: é preciso que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso dos banheiros de grande circulação, esse enquadramento existe por força da equiparação ao lixo urbano.
Na prática, a discussão costuma girar em torno da prova de que o local é realmente de uso público ou coletivo com grande circulação. Banheiros de uso restrito, com poucos usuários, tendem a ser tratados como limpeza comum, e os tribunais examinam essa circunstância caso a caso.
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