JurisprudênciaIA

Norma coletiva pode exigir contrato em vigor para pagar participação nos lucros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 451 do TST considera que fere a isonomia condicionar o pagamento da participação nos lucros e resultados à vigência do contrato na data da distribuição. Mesmo dispensado antes, o ex-empregado tem direito à PLR proporcional aos meses trabalhados, pois contribuiu para os resultados da empresa.

Por que a condição é inválida

A PLR remunera a contribuição dos trabalhadores para os resultados positivos da empresa ao longo do período de apuração. Quem trabalhou parte desse período ajudou a construir o lucro, ainda que não esteja mais empregado na data do pagamento.

Por isso, o TST entende que cláusula de acordo coletivo ou norma regulamentar que exige contrato em vigor na data da distribuição cria distinção injustificada entre empregados que contribuíram igualmente para o mesmo resultado, violando o princípio da isonomia.

O alcance do direito proporcional

A consequência prática é o pagamento proporcional: o ex-empregado recebe a PLR na proporção dos meses trabalhados dentro do período de apuração, inclusive nos casos de rescisão contratual antecipada. A cláusula restritiva é afastada, mas o restante da norma coletiva que define valores e critérios de cálculo permanece como referência.

Discussões sobre a forma de cálculo da proporcionalidade e sobre a modalidade da rescisão são examinadas pelos tribunais caso a caso, mas a regra geral é clara: a saída antes da data de distribuição, por si só, não elimina o direito.

O que dizem os tribunais

Súmula 451 do TST

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0020659-41.2022.5.04.0028

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017  PLR/PPR PROPORCIONAL. RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE CONTRATO EM VIGOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451, firmou o entendimento de que fere o princípio da isonomia instituir vantagem, mediante acordo coletivo ou norma regulamentar, que condicione a percepção da parcela participação nos lucros …

Recurso de Revista 0020464-45.2024.5.04.0009

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. EMPREGADOS COM CONTRATO RESCINDIDO, ANTES DA APURAÇÃO DA PARCELA. SÚMULA 451 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Com o julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001222-11.2024.5.09.0026

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso de revista versa sobre a validade de norma coletiva, matéria afetada pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, cuja aplicação aos casos concretos ainda não foi suficientemente enfren…

Recurso de Revista 1000331-31.2016.5.02.0031

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA (BANCO SAFRA). RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. EXCLUSÃO DOS EMREGADOS QUE PEDIRAM DEMISSÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NORMA INVÁLIDA. PRECEDENTE DA SÉTIMA TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . Agravo interno interposto pela parte reclamada em face da de…

Agravo 0011599-08.2020.5.15.0093

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Tratando-se de demanda proposta por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, a controvérsia não diz respeito à complementação de aposentadoria propriamente dita, mas à extensão do direito à participação nos lucros e resultados aos aposentados, considerando-se, para tanto, as normas…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001294-34.2022.5.02.0385

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PE…

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