Por que a condição é inválida
A PLR remunera a contribuição dos trabalhadores para os resultados positivos da empresa ao longo do período de apuração. Quem trabalhou parte desse período ajudou a construir o lucro, ainda que não esteja mais empregado na data do pagamento.
Por isso, o TST entende que cláusula de acordo coletivo ou norma regulamentar que exige contrato em vigor na data da distribuição cria distinção injustificada entre empregados que contribuíram igualmente para o mesmo resultado, violando o princípio da isonomia.
O alcance do direito proporcional
A consequência prática é o pagamento proporcional: o ex-empregado recebe a PLR na proporção dos meses trabalhados dentro do período de apuração, inclusive nos casos de rescisão contratual antecipada. A cláusula restritiva é afastada, mas o restante da norma coletiva que define valores e critérios de cálculo permanece como referência.
Discussões sobre a forma de cálculo da proporcionalidade e sobre a modalidade da rescisão são examinadas pelos tribunais caso a caso, mas a regra geral é clara: a saída antes da data de distribuição, por si só, não elimina o direito.
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